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Recomendação sobre a Interpretação do Artigo II, § 2º, e do Artigo VII, § 1º, da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira, Feita em Nova Iorque, 10 de Junho de 1958, Adotada pela Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Comércio Internacional em 7 de Julho de 2006 na 39ª Sessão


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