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Não é nula sentença arbitral estrangeira por falta de fundamentação, eis que devem ser atendidas as exigências do sistema jurídico do país em que foi proferida. A ausência de homologação não impede o reconhecimento judicial de que a controvérsia já foi solucionada através da arbitragem, permitindo a extinção do feito nos termos do art. 267, VII, e 301, IX, do CPC/73:

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