Alegação, em sede de exceção de pré-executividade, de nulidade da sentença arbitral em face da nulidade da cláusula compromissória. Partes que realizaram acordo no âmbito do procedimento arbitral e tiveram este homologado. Venire contra factum propruim. Alegação de nulidade deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade após a instituição da arbitragem, na impugnação ao cumprimento de sentença homologatória de acordo ou em ação judicial própria, sob pena de preclusão, o que não ocorreu: