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Ação cautelar promovida para obstar a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO de estabelecer processo administrativo e sanções contra a CORSAN até decisão arbitral sobre a controvérsia decorrente dos contratos administrativos. Decisão inicial que concedeu a liminar, posteriormente objeto de juízo de retratação. Manutenção da retratação no sentido de “as cláusulas de arbitragem e sua aplicação não podem funcionar como mecanismo impeditivo de o agravado (Metrô) exercer esse poder [de polícia], uma vez que, dentre outros aspectos, veicula interesse público indisponível”:

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