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Validade da citação (notificação inicial) no procedimento arbitral direcionada à fiadora. Tentativas frustradas de notificação pessoal. Existência de cláusula de mandato no contrato assinado pela fiadora. Previsão de que locatários e fiadores outorgam entre si poderes para receber citação, intimação e notificações oriundas do contrato. Validade da sentença arbitral:

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