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Alegada violação à coisa julgada arbitral por decisão judicial. Sentença arbitral que não preenche os requisitos do art. 26 da Lei de Arbitragem. Não configuração de coisa julgada. Nulidade da sentença arbitral por força do art. 32, III, da Lei de Arbitragem. Impossibilidade de aplicação do art. 966, IV, do CPC/2015:

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