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Cumprimento de sentença arbitral que determina a reintegração de posse de imóvel. Tutela de urgência requisitando o despejo com fulcro no teor do disposto na ADPF 828. Inaplicabilidade do caso que se restringe às relações locatícias protegidas pela Lei n. 12.216/21. Concessão de prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel:

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