Sociedade de advogados. Cláusula do contrato social que estipula que “Em caso de divergência entre os sócios, os mesmos sujeitar-se-ão à solução por juízo arbitral, instaurado no Tribunal de Ética e Disciplina na Seccional da OAB onde a Sociedade for registrada.” Inaplicabilidade da cláusula, pois deve ser interpretada como forma de desempate nas deliberação sociais. Ademais, há o fato de a autora já ter se retirado da sociedade e o conflito se restringir à prestação de contas pelo diretor financeiro: