Contrato social de sociedade de advogados com cláusula compromissória. Pedido de extinção do feito em face da cláusula compromissória. Improcedência. Dissolução de sociedade e consequente responsabilidade do administrador de realizar o balanço patrimonial e a apuração de haveres. “A cláusula que estabeleceu a arbitragem como forma de solucionar litígios, não afasta o dever de prestar contas daquele que por força de lei ou do contrato, gerencia ou administra sociedade”: