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Cláusula compromissória que constou em todas as alterações do Contrato Social que a autora da ação judicial de prestação de contas rubricou desde seu ingresso na sociedade de advogados. Ainda que a sócia tenha posteriormente se retirado da sociedade, “como a prestação de contas relaciona-se com o exercício da advocacia na época do contrato e divisão correta de honorários, é certo que a análise da contenda está incluída na cláusula compromissória”:

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