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Ação anulatória de sentença arbitral. Abstenção de voto de um dos coárbitros sobre o mérito do litígio. Prevalência do voto do presidente do tribunal arbitral. Impossibilidade de abstenção do coárbitro. Ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Vedação, por analogia, ao “non liquet”. Nulidade da sentença arbitral e submissão do litígio a novo julgamento arbitral, determinando-se a não abstenção do coárbitro, sob pena de substituição:

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