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Antes da atual Lei de Arbitragem, o STF já admitia a constitucionalidade e legalidade da arbitragem. Contudo, tais decisões não apreciaram a eficácia da cláusula compromissória, a qual não era prevista na legislação anterior (Caso Lage - voto do Min. Ribeiro da Costa, pg. 4 e ss.; trechos dos votos do Min. Bilac Pinto, pg. 28 a 29; e do Min. Rodrigues Alckmin, pg. 40):

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