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Ação de produção antecipada de provas para obtenção de cópia dos autos de procedimento arbitral envolvendo a Petrobrás que tramitou sob sigilo. Mera tentativa de produção de prova para futura ação de reparação de danos que os autores já afirmam que será ajuizada. Hipótese que não se enquadra nas previsões do art. 381 do CPC/2015. Análise da pertinência da produção probatória que deverá ser objeto da ação a ser ajuizada:

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