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Ação de nulidade de sentença arbitral relacionada a contrato de compra e venda de floresta. A competência para julgamento de recurso é de uma das turmas da Subseção de Direito Privado I do TJSP. Mais especificamente, está preventa a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, pois já julgou agravos de instrumento contra decisões proferidas em ação de cumprimento da mesma sentença arbitral:

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