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Contrato de compra e venda livre de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo. Ação de cobrança de crédito. Sujeição ao juízo arbitral por força do Art. 44 da Resolução ANEEL nº 957/21 (convenção de comercialização de energia elétrica entre agentes da CCEE). Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:

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