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Condenação em sentença arbitral ao pagamento das despesas da arbitragem pela parte vencida no procedimento. Pretensão de inclusão dos honorários advocatícios contratuais nas “despesas” fixadas pela sentença arbitral. Impossibilidade. Ausência de fixação pelas partes de restituição dos honorários advocatícios contratuais. Descabimento de sua incorporação nas “despesas” restituídas:

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