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Contrato com cláusula compromissória. Invocação da excessão de arbitragem visando a extinção do processo sem resolução de mérito conforme o art. 485, VII, do CPC/2015. Solução de mérito que aproveita a parte suscitante. Princípio da primazia do mérito na forma do art. 488, do CPC/2015. Possibilidade de análise do mérito pelo poder judiciário a despeito de cláusula compromissória:

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