Skip to main content

Sentença arbitral que foi prolatada e apresentada aos autos dentro do prazo de 10 dias previsto pelo art. 12, III, da Lei de Arbitragem. Notificação dos litigantes por parte da secretaria feita após o prazo legal não é causa de nulidade de sentença:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: