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Regulamentação, por meio de lei municipal voltada à desjudicialização da Administração Pública Municipal, da adoção da arbitragem em contratos administrativos. Inconstitucionalidade da lei municipal por vício formal de iniciativa, posto que adentrou em matéria sujeita às regras de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CRFB):

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