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Litispendência parcial entre ações cautelar e declaratória de nulidade de cláusula compromissória ajuizadas em Porto Alegre e ação de nulidade de sentença arbitral ajuizada em São Paulo. Sentença do juízo de Porto Alegre que já decidiu pela validade da cláusula compromissória e não pode ser modificada pelo juízo de São Paulo na ausência de fatos novos. Litispendência que não abrange o pedido de declaração de nulidade da sentença arbitral, em relação ao qual a ação em trâmite em São Paulo deve prosseguir:

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