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Decisão de pedido de esclarecimento sem assinatura de um dos árbitros. Certificação do presidente do tribunal arbitral de que todos participaram da decisão, havendo apenas impossibilidade posterior da assinatura por doença do árbitro, que veio a falecer. Ausência de prova da incapacidade de exercício da jurisdição. Inocorrência de nulidade nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei de Arbitragem e do regulamento de arbitragem da instituição arbitral:

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