Skip to main content

Não se verifica irregularidade na nomeação de árbitro pela instituição arbitral diante da omissão de uma das partes. Desnecessidade de instauração da ação do art. 7º, da Lei de Arbitragem. Impossibilidade de revisão de atos institucionais pelo Poder Judiciário. Indeferimento do pedido de suspensão do procedimento arbitral:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: