Cumprimento de sentença arbitral que impõe obrigação de fazer. Obrigação de fazer da qual pode decorrer uma obrigação de pagar. Liquidez e exigibilidade da sentença arbitral no termos do art. 536 do CPC/2015. O valor a pagar é o definido pela sentença, não o atual valor dos bens ou valor futuro a ser apurado mediante perícia: