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Erro no endereçamento da intimação para audiência de instrução e julgamento do procedimento arbitral ao procurador de uma das partes, que só teve conhecimento da arbitragem quando intimada da sentença arbitral. Configuração de cerceamento de defesa. Nulidade da sentença arbitral e extinção das ações executivas a ela relativas. Necessidade de “renovar os atos desde a elaboração da carta de intimação da audiência de instrução e julgamento”:

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