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Rejeição de exceção de pré-executividade. Não há nulidade em sentença arbitral proferida à revelia da parte quando esta foi validamente notificada para comparecimento às audiências e apresentação de defesa. Ausência de legitimidade do demandado no procedimento arbitral para alegar vício na representação do demandante (ausência de procuração com poderes para atuação no procedimento arbitral) e com isso justificar a nulidade da sentença arbitral:

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