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Cláusula compromissória elegendo instituição arbitral (CMA-PR). Falta de comparecimento de uma das partes no ato de assinatura do compromisso arbitral. Necessidade de comprovação de que o regulamento da instituição autorizava o início do procedimento arbitral mesmo ausente uma das partes para a celebração do compromisso arbitral. A ausência de tal prova impõe o ajuizamento da ação prevista no art. 7º. O comparecimento da parte em audiência do procedimento arbitral não supre tal ausência:

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