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Nulidade da sentença arbitral. Procedência da sentença que extingue o processo executivo com fundamento nos arts. 586 e 618, I, do CPC. Sentença arbitral proferida com instauração irregular do procedimento arbitral, sem a participação de uma das partes e sem a utilização da ação do art. 7º da Lei de Arbitragem, quando se tratava de cláusula vazia:

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