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Ação anulatória de sentença arbitral movida pelos fiadores do contrato de locação. Declarada a nulidade da sentença porque “a cláusula compromissória traduz modalidade de contrato preliminar, enquanto promessa de celebrar o contrato definitivo, ou seja, o compromisso arbitral”. A ausência de celebração de compromisso arbitral, em que pese a parte tenha sido notificada, causa nulidade do procedimento e da sentença arbitral. Vício que macula também o devido processo legal:

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