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Cumprimento de sentença arbitral. Alegação de ilegitimidade passiva do executado que não prospera. Executado que integrou o polo ativo do procedimento arbitral que deu origem à sentença arbitral, se sujeitando à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nela fixados. Irrelevância de ter figurado apenas como interveniente anuente nos contratos que originaram a arbitragem:

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