Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória em ação judicial pela mesma parte que inviabilizou o prosseguimento do procedimento pela falta de recolhimento das custas administrativas da instituição de arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do Poder Judiciário: