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Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória em ação judicial pela mesma parte que inviabilizou o prosseguimento do procedimento pela falta de recolhimento das custas administrativas da instituição de arbitragem. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Competência do Poder Judiciário:

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