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Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviço público. Extinção da instituição arbitral originalmente indicada. Descumprimento de decisão judicial que determinava a eleição de nova instituição arbitral pelo poder concedente. Designação judicial de nova instituição em substituição à extinta, com base na cláusula contratual e no art. 7º, § 7º, da Lei de Arbitragem:

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