Conflito positivo de competência entre câmaras arbitrais (CIESP/FIESP e CCMA-RJ) suscitado por meio de medida cautelar inominada ante o Poder Judiciário. Pedido liminar de suspensão de ambos os procedimentos arbitrais até julgamento final da medida cautelar. Presença do fumus boni iuris caracterizado pela existência de dois procedimentos arbitrais sobre a mesma controvérsia e do periculum in mora em razão do risco de decisões conflitantes. Concessão da liminar para suspensão dos procedimentos arbitrais: