Parte que suscita cláusula compromissória em contestação, mas requer sucessivas suspensões do processo judicial para celebração de acordo a ser homologado pelo Poder Judiciário, voltando a invocá-la apenas após frustradas as tratativas. Configuração de comportamento contraditório. Aplicação analógica do art. 337, § 6º, do CPC/2015, com reconhecimento de renúncia tácita ao juízo arbitral e manutenção da competência da jurisdição estatal: