Contrato de concessão de serviço público. Ação anulatória de sentença arbitral. Tribunal arbitral que se reconheceu competente para decidir acerca da validade de sanções e atos administrativos. Arbitrabilidade objetiva que se limita aos reflexos econômicos das penalidades (art. 151, parágrafo único, da Lei 14.133/21). Afastada a competência do juízo arbitral quanto ao mérito da aplicação das penalidades, preservada apenas quanto às suas consequências patrimoniais: