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Parte ré que renunciou expressamente à convenção de arbitragem em sede de contestação. Posterior manifestação da mesma parte suscitando exceção de arbitragem e requerendo a extinção da ação judicial. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e proibição ao comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”). Manutenção da competência do Poder Judiciário:

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