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Liminar concedida em ação cautelar proposta antes da instituição da arbitragem para suspender regulação de seguro. Juízo de primeiro grau que declina da competência em favor do tribunal arbitral, em função de sua instituição posterior, e extingue o feito. Em que pese “a jurisdição passe a ser do Tribunal arbitral quando instituída a arbitragem, [que] reanalisará a medida [cautelar] dada pelo judiciário, (…) a ‘transferência’ de jurisdição não significa declínio de competência”:

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