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Conflito negativo de competência suscitado perante o STJ entre juízo da 4ª Vara Cível de Campo Grande-MS e Tribunal Arbitral. Contratos de fornecimento de gás natural entre Petrobrás e Tractebel com cláusula compromissória. Juízo estatal que reconheceu sua incompetência diante da cláusula compromissória, mas manteve liminar anteriormente concedida à Tractebel para manutenção dos contratos até análise do Tribunal Arbitral. Tribunal Arbitral que reconheceu, também, sua incompetência por entender que a cláusula compromissória diz respeito somente aos contratos de fornecimento de gás já existentes, mas não abrange a controvérsia, que versa sobre a pretensão da Tractebel de estabelecer novo contrato sob as mesmas normas (PPT) que regiam os contratos anteriores. Possibilidade de prosseguimento da ação judicial perante a 4ª Vara Cível de Campo Grande – MS, fixada como competente para resolver questões urgentes até o julgamento final do conflito de competência:

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