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Cumprimento de sentença arbitral. Perícia grafotécnica determinada pelo juízo estatal para comprovação da regularidade da notificação inicial em arbitragem da parte executada. Impossibilidade superveniente. Destruição de documentos originais do procedimento arbitral pela instituição arbitral. Cerceamento ao contraditório e ampla defesa. Inexequibilidade da sentença arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito:

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