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Conflito positivo de competência não conhecido. Instituição arbitral com previsão de árbitro de emergência. Deferimento de medida cautelar pelo juízo estatal antes da instauração da arbitragem. Medida de caráter provisório, sujeita à revisão pelo tribunal arbitral (arts. 22-A e 22-B da Lei de Arbitragem). Não configurado o conflito de jurisdições:

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