Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de violação à ordem pública fundada em suposto erro grosseiro de direito e enriquecimento sem causa. Improcedência. Inexistência de afronta a princípios estruturantes do ordenamento jurídico. Tentativa de requalificar a controvérsia como vício de ordem pública. Mero inconformismo com o resultado do julgamento arbitral, o que não autoriza a intervenção do Poder Judiciário: