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Cumprimento de sentença arbitral. Homologação de cálculos da parte exequente que incluíam juros de mora desde a prolação da sentença arbitral sobre custas do procedimento arbitral. Impossibilidade. Ausência de fixação de juros de mora na sentença arbitral. Incidência apenas após o decurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC/2015:

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