Ação de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Solicitação de expedição de ofício à instituição arbitral para obtenção de informações sobre procedimento arbitral no qual foram penhorados eventuais créditos do executado. Indeferimento. Informações protegidas pela confidencialidade da arbitragem. O sigilo da arbitragem somente pode ser afastado em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, não bastando alegações genéricas de risco à execução. Inteligência do art. 189, IV, do CPC/2015: