Concessão de medida de urgência antecedente à arbitragem com fixação de multa diária pelo Poder Judiciário, com fundamento no art. 537 do CPC/2015. Caráter acessório da multa em relação à obrigação principal. Compete ao juízo arbitral apreciar se houve descumprimento da medida de urgência e se a multa é exigível. A execução imediata das astreintes no juízo estatal poderia gerar conflito com eventual deliberação superveniente do juízo arbitral: