Skip to main content

Concessão de medida de urgência antecedente à arbitragem com fixação de multa diária pelo Poder Judiciário, com fundamento no art. 537 do CPC/2015. Caráter acessório da multa em relação à obrigação principal. Compete ao juízo arbitral apreciar se houve descumprimento da medida de urgência e se a multa é exigível. A execução imediata das astreintes no juízo estatal poderia gerar conflito com eventual deliberação superveniente do juízo arbitral:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: