Remessa de sentença arbitral às partes por aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). Simples registro de leitura da mensagem no aplicativo que não basta, por si só, para suprir a exigência legal de comprovação de recebimento prevista no art. 29 da Lei de Arbitragem. Inexistência de confirmação expressa, recibo assinado ou outro dado externo de validação: