Ação anulatória de sentença arbitral. Estabilização da demanda em arbitragem. Ampliação do objeto da arbitragem após a assinatura do termo de arbitragem. Possibilidade. Flexibilidade do procedimento arbitral. Questões relacionadas aos limites da convenção de arbitragem não suscitadas na primeira oportunidade de manifestação da parte (art. 20 da Lei de Arbitragem). Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Preclusão lógica da pretensão de nulidade da sentença arbitral: