Ação anulatória de sentença arbitral. Controvérsia acerca da estabilização da demanda em arbitragem. Ampliação do objeto da arbitragem que ocorrera após a assinatura do termo de arbitragem. Possibilidade. Interpretação lógico-sistemática dos pedidos e de seus desdobramentos naturais. Regulamento da instituição arbitral que admitia a modificação do objeto litigioso após o termo de arbitragem, desde que assegurado o efetivo contraditório. Observância do contraditório acerca do objeto da arbitragem. Validade da sentença arbitral: