Extinção da ação monitória, sem resolução de mérito, em face da exceção de arbitragem apresentada em embargos à monitória. Apelação invocando que a câmara arbitral eleita na cláusula compromissória deixou de existir. Descabimento, pois, além de não comprovada, configura inovação recursal (não foi alegada na manifestação da parte apelante sobre os embargos):