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Extinção da ação monitória, sem resolução de mérito, em face da exceção de arbitragem apresentada em embargos à monitória. Apelação invocando que a câmara arbitral eleita na cláusula compromissória deixou de existir. Descabimento, pois, além de não comprovada, configura inovação recursal (não foi alegada na manifestação da parte apelante sobre os embargos):

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