Contrato com cláusula compromissória. Produção antecipada de prova, sem urgência, com base no art. 381, II e III, do CPC/2015, quando não há urgência ou para autocomposição ou para justificar ou evitar demanda futura. Competência de uma das Câmaras de Direito Privado, nos termos da resolução nº 623/2013 do TJSP, para julgamento de questões que envolvem convenção de arbitragem: