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Ação judicial promovida após a decretação da nulidade da sentença arbitral, em que pese admitida a submissão da controvérsia novamente ao juízo arbitral. Hipótese em que a cláusula compromissória estabelece, no caso de impossibilidade do árbitro, o prosseguimento do procedimento da arbitragem perante a Câmara da FGV:

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