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A lei de comercialização de energia elétrica (Lei 10.848/04, art. 4º, §§ 5º e 6º) estabelece a criação de sociedade na qual consta obrigatoriamente cláusula compromissória. Medida cautelar em ADI. Voto do Min. Gilmar Mendes, o único que adentrou no exame da questão, sustentando a constitucionalidade da disposição. Cautelar rejeitada e ação principal, ADI 3100, pendente de julgamento:

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